O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) ratificou a liminar concedida em favor da AEA-MG, na qual suspende a denúncia unilateral feita pela Cemig para anular o Acordo Coletivo Específico (ACE) do Prosaúde Integrado. Com isso, as condições do plano de saúde continuam vigorando, apesar do interesse e das ameaças da patrocinadora em cortar a assistência médica de aposentados e pensionistas. A decisão do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira foi publicada na última sexta-feira (14).
Em seu despacho, o magistrado também estabelece que, em caso de eventual descumprimento do ACE até ulterior decisão em sentido contrário, a Cemig e demais empresas autoras da ação anulatória deverão pagar multa de R$ 500 por dia e por beneficiário prejudicado, valor revertido em favor do respectivo sindicato ou associação, sem prejuízo de apuração em ação própria da eventual responsabilidade causada pelas consequências advindas do descumprimento da obrigação decorrente da norma coletiva.
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