AEA na Justiça – Nota de esclarecimento
19/02/2025

Alguns associados têm procurado diretores da AEA-MG consultando sobre possível ação em defesa dos direitos individuais dos beneficiários do PSI, que seria movida para um grupo de associados, com apoio da AEA.

Deixamos claro que a AEA-MG não tomará nenhuma medida dirigida a um grupo específico de pessoas.

Qualquer iniciativa que for tomada pela AEA-MG será feita sempre e somente para o conjunto dos associados. Como, aliás, não poderia ser diferente.

Importante relembrar que a AEA-MG tem ação em tramitação no TRT, onde obteve uma liminar, cuja fundamentação é exatamente o direito individual dos seus associados, ou seja, que a Cemig tem a obrigação de continuar a contribuir para o PSI de cada um deles. A Cemig pediu a cassação desta liminar, a AEA já se manifestou, mas aparentemente o TRT somente irá se pronunciar após a publicação do acórdão da outra ação já julgada pelo TST.

Também após a publicação do acórdão a AEA-MG irá tomar as medidas judiciais cabíveis, através de seus advogados contratados, que com competência e dedicação conseguiram até agora manter o PSI para os aposentados, apesar de todo o poderio da Cemig. E o fato de ser para todos os associados de forma alguma significa que seja defesa de direitos coletivos e prova disto é a ação em trâmite no TRT.

Entendemos que qualquer associado é livre para adotar, por sua conta e risco, as medidas que julgar conveniente. Contudo não podemos aceitar que esse tipo de desinformação prospere e leve ainda mais preocupação aos associados.

Reafirmamos nossa recomendação, já feita anteriormente, de nos mantermos unidos.

Unidos somos mais fortes!