Tendo em vista recente decisão da Justiça a respeito da ação da bitributação, a diretoria da AEA vem prestar algumas informações e alertar sobre a necessidade de algumas decisões e providências.
A ação foi ajuizada em 2000 com a participação de 1174 associados que se habilitaram na mesma. O objetivo da ação era a restituição de valores cobrados a mais pela Receita Federal, em função de legislação vigente no período de 1989 a 1995, quando foi modificada, ocasionando que nesse período houvesse o que ficou caracterizado como bitributação. O escritório de advocacia que vem atuando no processo é o Maimoni Advogados Associados, de Brasília.
Nesse período de 25 anos ocorreram vários fatos que descreveremos de forma bem resumida.
- Em 2007, após diversos recursos interpostos e sete anos do ajuizamento, houve decisão favorável do direito aos participantes na ação, determinando que fossem restituídos aos demandantes os valores cobrados em duplicidade;
- Em 2008, houve a petição de uma nova ação (agora denominada de fase de execução), requerendo a liquidação da sentença e que a Receita Federal restituísse os valores devidos. Iniciou-se assim um hercúleo trabalho da AEA e dos Advogados para executar a sentença que tinha reconhecido o direito dos participantes;
- Nesta nova fase, o juiz do processo determinou o desmembramento da ação de conhecimento (única e com 1174 associados) em 54 ações de execução, contendo cada uma delas cerca de 20 litigantes;
- Esse novo processo demandou diversas iniciativas por parte da AEA e dos Advogados, envolvendo a própria Justiça, a Receita Federal, a Forluz e a Cemig, de modo que se conseguisse levantar dados e determinar os valores que deveriam ser devolvidos a cada demandante, incluindo a contratação de empresa especializada em atuária para efetuar os cálculos necessários;
- Somente em 2014, depois de longo trabalho para levantar os dados necessários, a atuária apresentou os valores individualizados para cada demandante, que foram calculados com a utilização da metodologia de cálculos da Receita Federal à época.
- Contudo, houve vários movimentos protelatórios por parte da União, que culminou com a criação, pela Receita, de uma nova metodologia, denominada de Método de Esgotamento, cuja aplicação resultou em valores muito abaixo daqueles que haviam sido apresentados inicialmente;
- A Justiça brasileira (STJ e TRFs) entende hoje de modo consolidado que a forma correta de apuração dos valores deste tipo de ação (incontáveis associações ingressaram com ação iguais e em todas elas esse método de cálculo foi imposto) é o método de esgotamento.
- Infelizmente, mesmo após vários movimentos, recursos e questionamentos por parte dos Advogados, a Justiça considerou como válida a sistemática do Método do Esgotamento, sendo este o método de cálculo a ser utilizado pela Receita Federal para liquidação dos valores.
Recentemente, houve a decisão para a liquidação de uma das ações, para um grupo de 20 associados. As demais 53 ações estão ainda em andamento, e o julgamento será feito pelo mesmo juiz que decidiu a primeira. Daí se espera que o resultado seja o mesmo e que isso ocorra brevemente.
Como dissemos anteriormente, os valores apresentados pela Receita, e acatados na primeira sentença, diferem em muito dos valores apresentados pela empresa que efetuou os cálculos, equivalendo no total a aproximadamente 8% do valor inicialmente apresentado pelos demandantes, além de a sentença estabelecer o pagamento de sucumbência por parte dos autores.
Ressalta-se que qualquer recurso, apresentado pelos Advogados em instância superior, será julgado com base numa jurisprudência já solidificada na adoção da sistemática do Método do Esgotamento para fins de liquidação de sentença em que a União (Receita Federal) é a executada. Recorrer será esticar o andamento da ação por mais alguns anos, com reflexos nos custos judiciais e o risco grande de aumento da sucumbência.
Diante desse cenário, estamos convidando os associados habilitados na ação a entrarem em contato com a AEA, em Belo Horizonte ou nos escritórios regionais, para esclarecimentos a fim de se posicionarem, o mais rápido possível, sobre o interesse em encerrar a ação ou continuar a demanda judicial. Isso deverá ser feito individualmente por cada um dos interessados.
Se você participa da ação de bitributação procure o escritório da AEA mais próximo de sua residência para obter informações mais detalhadas, atualizar os dados individuais e documentar sua decisão.
