BITRIBUTAÇÃO E IMPOSTO DE RENDA
16/05/2024

Temos recebido diversas consultas de nossos associados sobre as questões citadas acima. Daremos algumas informações de que dispomos para nivelar o conhecimento sobre elas. A seguir apresentamos um resumo relativo à ação de bitributação, com base no relatório do escritório de advocacia responsável por conduzir a ação e uma informação a respeito da retenção do Imposto de Renda na fonte, pela Forluz. 

 

BITRIBUTAÇÃO – RESUMO

Para simplificar o entendimento da questão citamos a seguir os principais tópicos relativos à ação:

  1. Ajuizamento da ação em novembro de 2000
  2. Determinação de retenção e depósito judicial dos valores de imposto de renda pela Forluz.
  3. Ação inicial teve o Trânsito em Julgado em 23/08/2007 – deferindo a devolução do IR que incidiu sobre a contribuição à Forluz na vigência da Lei 7.713/88. A partir daí começou a fase de execução da sentença.
  4. A AEA contratou uma perita em atuária para calcular os valores devidos a cada integrante da ação. Contudo, a Procuradoria Geral da Receita Federal – PGRF contestou os cálculos, apresentando valores muito menores do que os calculados pela atuária da AEA. Os cálculos da PGRF foram feitos com base no Método de Esgotamento, método esse que tem sido aceito pela justiça. 
  5. Foram feitas várias tentativas de negociação junto à PGRF, buscando um acordo para liquidação dos valores e encerramento da ação, contudo sem sucesso até o presente.
  6. A diretoria da AEA continua as ações junto ao escritório de advocacia na tentativa de resolver a questão.

 

Para acessar o relatório do escritório de advocacia clique aqui.

 

IMPOSTO DE RENDA

Em 21/01/2003 a Justiça determinou à Forluz que fizesse o depósito em juízo do IR incidente sobre o benefício pago a cada participante integrante de ação judicial envolvendo a bitributação, o que passou a ser feito por aquela entidade. Em 16/04/2021 a Forluz juntou petição nos autos pedindo para cessar os depósitos em juízo dos valores do IR retido dos benefícios dos aposentados, argumentando que os depósitos judiciais feitos por 20 anos até então seriam suficientes para o pagamento resultante de eventual condenação da Receita Federal, o que foi aceito pelo Judiciário. Assim, a partir de novembro de 2022a Forluz parou de depositar o IR em juízo e passou a recolher diretamente à Receita Federal, ou seja, passou a ser processada normalmente. Importante frisar que durante todo este período os aposentados sempre tiveram desconto de IR. A mudança foi que em 2023 estes descontos passaram a ser recolhidos à Receita, e por isso apareceram nos respectivos informes de rendimentos.