Forluz comunica que está avaliando as mudanças na legislação tributária que incide sobre os planos de previdência
13/01/2024

Na última quinta-feira, 11/01, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº14.803, que permite aos participantes de planos de previdência a escolha de seu regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Antes, essa decisão entre o regime progressivo ou regressivo precisava ser tomada no momento da adesão ao plano.

Diante da mudança, a Forluz comunicou que está avaliando os impactos e mapeando os procedimentos necessários para a adequação à Lei, seguindo em conformidade com os órgãos competentes como Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). A Fundação se comprometeu a, em breve, atualizar a todos sobre os próximos passos.

A AEA-MG está acompanhando a movimentação em torno da alteração na legislação tributária que incide sobre os benefícios recebidos da Forluz e segue atenta à regulamentação da matéria pela Receita Federal.