Seguro de vida em grupo: Cemig tenta protelar decisão do TRT, mas nada mudará!
26/09/2023

 

A Cemig não se cansa. Mesmo após a decisão proferida em 21/08/2023 – que concedeu tutela de urgência e determinou que a Cemig volte a arcar com suas obrigações de custeios do Seguro de Vida em Grupo dos aposentados e pensionistas – ela optou por descumprir a ordem judicial e apresentou Embargos de Declaração questionando a imediatidade de aplicação da decisão do TRT-MG.

O Acórdão do TRT publicado no dia 21/08 havia determinado à Cemig o prazo de 20 dias, independente do trânsito em julgado, para cumprir a decisão, ou seja, voltar a arcar com o custeio integral do prêmio do seguro de vida em grupo dos aposentados por invalidez e daqueles egressos da CFLMG e com 50% do custeio do prêmio do seguro de vida em grupo dos aposentados, assim como assumir integralmente os R$3,65 de assistência funeral.

O movimento da Cemig com os Embargos de Declaração é apenas uma tentativa de protelar a decisão.

Entenda: os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer pontos não abordados ou contraditórios de uma decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. São um instrumento que visa aperfeiçoar a decisão emanada no Acórdão, pleiteando corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no seu texto. Mas, em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros.

Aguardamos agora o julgamento dos Embargos de Declaração, o que acontecerá nos próximos dias. A AEA-MG acompanha com atenção o andamento do processo, buscando ter o mais rápido possível o cumprimento da decisão da Justiça para os seus associados!