Nesta quarta, 08/03, a AEA-MG obteve mais um resultado favorável na ação judicial em que discute a participação da Cemig no custeio do prêmio do seguro de vida dos aposentados e pensionistas.
Inicialmente, na ação movida pela AEA-MG, o juiz de primeira instância havia entendido não se tratar de competência da Justiça do Trabalho. A Associação apresentou recurso e a Terceira Turma do TRT-MG decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da AEA, entendendo ser sim competência da Justiça do Trabalho.
“Essa ação é sobre a Cemig ter acertado com os sindicatos de não mais participar do seguro dos aposentados, no acordo coletivo 2021/23, e a partir de fevereiro de 2022 ter parado de pagar, obrigando os aposentados a arcar integralmente com o prêmio do seguro”, explicou advogado da AEA-MG, Dr. Enderson Couto Miranda.
A AEA-MG entende que o referido acordo só é válido para os aposentados que se desliguem da Empresa após a assinatura do mesmo, não podendo ser retroativo.
“Entramos com ação no dia 02/02/2022 e o juiz da 24a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG entendeu que a análise da ação não era de competência da justiça trabalhista. Entramos com recurso ordinário e nesta quarta-feira, 08/03, alcançamos uma vitória com o entendimento pelos desembargadores de ser sim competência da Justiça do Trabalho”, comemorou o Dr. Enderson.
Com esta decisão o processo volta para a 1ª Instância para que o Juiz analise o mérito da ação.