Foi publicado hoje, 17/02, o Acórdão do julgamento de quarta-feira (15), realizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), quando a AEA-MG ganhou por 2×1 o Recurso (Agravo Regimental) contra a Cemig e subsidiárias, para garantia de manutenção do Plano de Saúde Integrado (PSI), operado pela Cemig Saúde, para trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas.
O julgamento aconteceu no TRT-MG, em sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária, com a composição de três desembargadores. O desembargador relator abriu a votação votando a favor da Cemig, ou seja, entendendo não ser o caso de conceder a liminar que garantiria a manutenção do pagamento do PSI. O desembargador revisor abriu divergência e fundamentou seu voto no entendimento de que haveria motivos para deferir a liminar. O desembargador terceiro votante acompanhou a divergência, entendendo também que o pedido de liminar requerido pela AEA deveria ser deferido. Sendo assim, a AEA ganhou o julgamento do Agravo Regimental em Recurso Ordinário, conseguindo a liminar, pelo placar de 2×1.
Ficou então determinado, por maioria de votos, que a “agravada CEMIG continue a arcar com a sua cota de contribuição de R$1.031,85 per capita para os participantes ativos e inativos do Plano Cemig Saúde, bem como não estabeleça outros planos que objetivem a inviabilização do PSI – Plano de Saúde Integrado, sob pena de multa diária”.
Confira o documento completo: Acórdão TRT Agravo Regimental AEA – Cemig Saúde
Com mais essa conquista, a AEA-MG reforça a orientação aos seus associados de que os beneficiários do PSI não devem fazer adesão aos novos planos oferecidos pela Cemig Saúde, lembrando que essa adesão é irretratável e irrevogável, ou seja, quem passar para o outro lado da ponte não poderá voltar!
Confira a notícia sobre o julgamento: https://aeamg.org.br/vitoria-no-trt-em-acao-exclusiva-da-aea-mg-contra-a-cemig-e-subsidiarias-garante-a-manutencao-do-psi/