A publicação do acórdão sobre o Acordo Coletivo Específico (ACE) do Prosaúde Integrado (PSI) da Cemig Saúde segue pendente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a Ação Anulatória do ACE em 09/12, entretanto iniciou o seu recesso em 20/12 sem publicar a decisão.
O TST volta do recesso dia 3 de fevereiro e não há uma data prevista para a publicação. Somente após a publicação poderemos definir a interposição de embargos e recursos.
ENTENDA O PROCESSO
Desde 2021, a Cemig tenta anular, por medidas judiciais, a cláusula 17ª do Acordo Coletivo Específico firmado em 2010, que garante a sua renovação anual automática.
A decisão do TST julgou válida a cláusula de renovação automática, porém delimitou sua vigência até 31/12/2023.
A AEA-MG SEGUE ATENTA
Estamos acompanhando o processo junto às demais entidades representativas. Somente nossa eterna vigilância vai proteger nossos direitos!
Convide outros aposentados a se associarem e nos ajude a tornar nossa Associação cada vez mais forte e representativa: https://aeamg.org.br/associe-se/