Cemig tenta derrubar liminar da AEA-MG que garante a manutenção do Prosaúde Integrado (PSI) como uma obrigação pós-emprego dela com os aposentados
08/01/2025

Às vésperas do recesso de fim de ano no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Cemig protocolou, no último dia 17 de dezembro, uma petição tentando derrubar a liminar da AEA-MG que garante a manutenção do Prosaúde Integrado (PSI) da Cemig Saúde para os aposentados como uma obrigação da Cemig assumida no passado com cada um dos seus empregados hoje aposentados. 

A Justiça do Trabalho entrou de recesso no dia 20 de dezembro e voltou às atividades administrativas nesta semana, embora os prazos processuais estejam suspensos até 20 de janeiro.

Desde 2021, a Cemig ingressou  no TRT com uma ação anulatória proposta contra todas as entidades signatárias do ACE 2010 para  tentar anular, pela via judicial, a cláusula 17ª do referido Acordo Coletivo Específico firmado em 2010 para manutenção do PSI, que garante a sua renovação automática anual. 

A discussão judicial iniciou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais, que, por unanimidade, decidiu contra a Cemig. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, em abril de 2023. 

Além de se defender na ação anulatória proposta pela Cemig contra as entidades signatárias do ACE de 2010, a AEA ingressou também com um segundo processo, discutindo o direito dos aposentados e a obrigação da Cemig em participar do custeio do PSI e, após muita luta a AEA obteve uma liminar proibindo a Cemig de cortar a manutenção do PSI. Antes do julgamento do mérito da ação pela 3ª Turma do TRT, a Cemig então solicitou ao TRT a suspensão deste processo, até que fosse julgada a ação anulatória proposta por ela no TST alegando que poderia ser celebrado nela uma acordo que não aconteceu. Ou seja, o processo no TRT está suspenso aguardando a decisão do processo que foi julgado no TST em 09/12/2024 e aguarda a publicação do seu acórdão dando ganho de causa à Cemig e determinando o fim dos efeitos da cláusula de renovação automática do Acordo Coletivo em 31/12/2023. A AEA-MG aguarda a publicação do acórdão para analisar a possibilidade de apresentação do recurso cabível.

Como a Cemig já se considera vitoriosa ela está tentando abreviar o caminho, protocolando nova petição no TRT em uma ação em que não se discute “acordo coletivo” mas sim a obrigação pós-emprego da Cemig com cada um dos seus ex-empregados aposentados de participar do custeio do PSI e PGE.

 

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