No contracheque de julho, para uma parte dos beneficiários, constam dois descontos nas rubricas “Contr. Complementar PSI” e “Contr.Compl. PSI Prop.M/A”, no valor de R$210,35.
Os descontos de R$210,35 foram determinados por liminar do TRT, no processo do dissídio coletivo do Acordo Coletivo Específico do PSI – ACE, e são retroativos a fevereiro de 2025. Ou seja, são 5 parcelas até julho. No mês de junho foi paga uma parcela através de boleto e deveriam ser descontadas outras três parcelas no contracheque, o que aconteceu para alguns beneficiários.
Porém, uma parte dos beneficiários, especialmente os associados da AEA que estavam acobertados por outra liminar do TRT, tiveram o desconto de duas parcelas em junho e, por isso, no mês de julho esses beneficiários estão tendo o desconto de duas parcelas, a de julho e outra referente ao mês anterior.
Lembramos que se trata de decisão liminar e provisória, sujeita a mudanças com o andamento do processo judicial. Caso ela persista, em agosto deverá ser descontada apenas uma parcela.