Foi julgada procedente nesta quinta-feira, 09/02, a ação arbitral movida pela Forluz e outros fundos de pensão contra a Cemig, em sua tentativa de descumprir compromissos firmados em relação aos aportes realizados na Usina de Santo Antônio.
A Forluz e outros sete fundos de pensão adquiriram cotas de fundos de investimentos na usina a convite da Cemig, que garantiria uma rentabilidade mínima, até setembro de 2021, de IPCA + 7% a.a. O que não aconteceu.
O fundo entrou em liquidação por renúncia de seu gestor, a Modal, e a Cemig não honrou a garantia dada, alegando que fatores externos, imprevisíveis, alteraram as condições iniciais do contrato.
O caso foi submetido à arbitragem na Câmara de Comércio Brasil Canadá, com a nomeação de três árbitros – um indicado pela Cemig, outro pelos fundos de pensão, e um terceiro escolhido de comum acordo pelos dois outros.
Após longo processo, a Câmara deu razão aos fundos, por unanimidade, e a Cemig amarga mais uma derrota em suas diversas tentativas de fugir de compromissos assumidos com a Forluz.