A Fundação Forluminas de Seguridade Social – Forluz obteve decisão liminar favorável na ação movida contra a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, referente ao Plano de Equacionamento de Déficit de 2022 do Plano A.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, acolheu pedido de tutela de urgência após ação movida pela Forluz. “O inadimplemento das rés (Cemig e subsidiárias) quanto ao aporte de recursos decorrentes do déficit técnico apurado compromete a estabilidade atuarial do Plano A, podendo afetar a solvência do fundo de previdência complementar”, escreveu o juiz.
A decisão judicial determinou que a Cemig realize o depósito em juízo, no valor de R$ 912.234.821,90 (novecentos e doze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa centavos), considerado como parcela incontroversa do déficit técnico apurado.
A Cemig e suas subsidiárias terão 15 dias para depositar a quantia para cobrir parte do déficit atuarial que, se não equacionado, pode afetar a aposentadoria de participantes assistidos e pensionistas do Plano A da Forluz, criado em 1997. É uma decisão liminar e ainda está sujeita a recursos pela Cemig.
Importante ressaltar que esta decisão não interfere no valor da suplementação recebido pelos participantes do plano A.
Fonte: institucional.forluz.org.br e otempo.com.br