O julgamento do mérito do processo movido pela AEA-MG contra a Cemig no Tribunal Regional do Trabalho – TRT-MG foi ADIADO para a sessão do dia 30/04.
O julgamento definirá se será mantida a liminar obtida em 15/02/23, que determina à CEMIG que continue a arcar com a sua cota de contribuição de R$1051,83 para os associados da AEA-MG no PSI – Plano de Saúde Integrado da Cemig.
Durante a sessão na Terceira Turma do TRT-MG, o Desembargador relator apresentou seu voto, revogando a liminar anteriormente concedida, e negando provimento ao Recurso da AEA, ou seja, entendendo que a CEMIG poderia deixar de arcar com a sua cota de contribuição no PSI dos aposentados. O Desembargador segundo votante apresentou uma divergência, entendendo que a CEMIG deveria arcar com sua cota de contribuição no PSI dos aposentados até dezembro/2023. Isto porque houve uma decisão do STF que limitou a vigência das cláusulas dos Acordos Coletivos à vigência do mesmo instrumento. Ou seja, um acordo coletivo não pode fixar obrigações que ultrapassem a data de vigência (validade) do próprio acordo coletivo. O desembargador terceiro votante pediu vista do processo para analisar e proferir seu voto. Essa decisão ficou para 30/04/2025.
O advogado da AEA-MG, Dr. Enderson, comenta: “É um caso complexo. Foi adiado por duas sessões, vamos aguardar. Não é nada definitivo ainda, a nossa liminar continua valendo, isso é o mais importante.”
Seguimos firmes na luta pelos direitos dos associados!
Confira a gravação do julgamento: https://youtu.be/Ig2o755R1_Q