PSI Cemig Saúde: Liminar mantém patrocínio ao PSI
21/05/2025

Em decisão liminar do Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 3ª Região determinou que a Cemig volte a patrocinar o PSI, o plano de saúde que atende aos empregados assistidos e parte dos empregados ativos da Cemig. A decisão limitou o patrocínio da patrocinadora a 80% do patrocínio praticado em 2024.

 

A liminar foi obtida no Dissídio Coletivo de Greve, ajuizado pelas entidades sindicais. Apenas os sindicatos podem mover ações deste tipo, mas seus efeitos alcançam todos os beneficiários do PSI. A decisão não é definitiva, pois o dissídio ainda vai ser julgado pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT. Mas trata-se de importante vitória para os beneficiários e um passo importante para a manutenção dos direitos dos aposentados e empregados da ativa.

 

 

Principais pontos da liminar

 

1) Manutenção do patrocínio pela Cemig, com redução de 20% no valor custeado pela patrocinadora sobre a média do valor despendido pela CEMIG ao longo de 2024. Do valor apurado, 20% serão transferidos para ônus dos beneficiários. A decisão é retroativa a 1º de março de 2025 e, após a apuração e as correções devidas, os valores cobrados a mais devem ser restituídos;

 

2) Manutenção de todas as condições de cobertura do plano de saúde PSI, para beneficiários ativos, inativos e dependentes, retroativamente a 1º de março de 2025, observando-se a nova forma de rateio do custeio.

 

3) Como se trata de determinação retroativa a 1º de março de 2025, as patrocinadoras deverão providenciar os cálculos das diferenças no prazo de 10 dias, consoante determinado.

 

4) As patrocinadoras não poderão excluir qualquer beneficiário ou deixar de conceder a eles qualquer benefício previsto no PSI, enquanto permanecer os efeitos desta liminar.

 

5) Abster-se de efetuar quaisquer descontos referentes às horas não trabalhadas em decorrência do movimento paredista, enquanto permanecer os efeitos desta liminar.

 

A AEA-MG tem trabalhado em conjunto com as demais entidades representativas dos beneficiários, especialmente os sindicatos, acompanhando o andamento de mais este processo, e manterá seus associados informados dos desdobramentos desta liminar.