Temos recebido inúmeras consultas de associados com relação ao que devemos fazer com respeito ao nosso plano de saúde, especialmente após a Cemig Saúde ter enviado carta aos aposentados abordando a decisão do TST no qual aquela Corte reconhece a nulidade da cláusula do Acordo Coletivo Específico que define a renovação automática do ACE. Nessa carta informa também ter recebido notificação da Cemig com a informação de que o ACE deixa de ter validade desde 31 de dezembro de 2024.
A questão é muito séria e não podemos nos deixar levar por pressões e tomar decisões precipitadas. Apesar do julgamento no TST ter ocorrido em 09 de dezembro de 2024, ainda não foi publicado o acórdão sobre esse julgamento. Somente após a publicação do referido acórdão será possível saber exatamente o que foi decidido e o que, em termos jurídicos, ainda poderá ser feito.
Alertamos que existe uma ação no TRT onde a AEA questiona a obrigação da CEMIG arcar com seu compromisso assumido com cada um dos aposentados de contribuir para o plano de saúde (direito individual). Nessa ação a AEA obteve liminar em 06 de janeiro de 2022 e é ela que está garantindo o PSI até hoje. A Cemig havia pedido que essa ação fosse suspensa temporariamente em função de uma possível negociação na ação que corria no TST, o que acabou não acontecendo. Estamos esperando e atuando para que essa ação no TRT tenha andamento e que seja mantida a liminar que determina que a Cemig não faça alteração ou tome medidas que inviabilizem o PSI. Infelizmente o que temos visto é que a Cemig e Cemig Saúde agem desrespeitando a liminar em vigor, mas acreditamos que a justiça será finalmente respeitada e favorável aos aposentados. Temos que aguardar.
Percebemos que existe uma tremenda pressão sobre todos nós aposentados para abrirmos mão do PSI e migrar para algum dos novos planos ofertados pela Cemig Saúde. Duas questões se apresentam. A primeira é com respeito aos custos dos novos planos. Apesar de oferecerem em seu bojo muito menos do que temos no PSI, seus custos são muito altos e muitos aposentados não terão condição financeira de pagar por eles. A segunda, igualmente grave, é que uma vez que migrar a pessoa estará abrindo mão voluntariamente do PSI e não poderá voltar a ele no caso de uma decisão favorável nas ações judiciais. Podemos até perder mas abrir mão livremente de nosso direito, não. Sei que o momento é de preocupação e angústia mas, infelizmente, é diante dessa realidade que nos vemos. Lembramos que esse é um direito e que existem ainda outras possibilidades de defesa.
Além de continuar atuando na linha jurídica para defender nossos direitos, a AEA está avaliando, através de um Grupo de Trabalho constituído com esse fim, as possíveis alternativas que nossos aposentados poderão seguir no caso de perdermos as ações que estão em curso e possíveis novas ações a serem movidas.
Pedimos aos nossos associados que mantenham a calma, apesar de sabermos que não é fácil e permaneçamos atentos e unidos. Caminhando unidos somos mais fortes!
Joaquim Adalberto
Presidente da AEA-MG