PSI Cemig Saúde: entenda melhor sobre as ações em curso
14/01/2025

A AEA-MG vem prestar alguns esclarecimentos sobre ações em curso, relativas à assistência à saúde dos aposentados.

 

Destacamos duas ações em andamento:

  1. a) Ação ajuizada pela Cemig contra as entidades signatárias do Acordo Coletivo Específico do PSI, pleiteando a declaração de nulidade da cláusula de renovação automática;
  2. b) ação ajuizada pela AEA-MG, contra a Cemig, pleiteando que a empresa cumpra a obrigação de contribuir para o plano de saúde dos assistidos.

 

A ação anulatória está em tramitação no TST, que no julgamento ocorrido em 09/12/2024 acatou a tese da Cemig, declarando a nulidade da cláusula de renovação automática do ACE (Acordo Coletivo Específico) . Mas o acórdão, que detalha a decisão, ainda não foi publicado e somente após a publicação poderemos avaliar e definir as próximas medidas.

 

A segunda ação mencionada, ajuizada pela AEA-MG, está em tramitação no TRT em Minas Gerais. Nesta ação a AEA-MG obteve uma liminar determinando que a Cemig “continue a arcar com a sua cota de contribuição… para os participantes ativos e inativos do Plano Cemig Saúde, bem como não estabeleça outros planos que objetivem a inviabilização do PSI – Plano de Saúde Integrado… ”. Por solicitação da Cemig, a tramitação desta ação estava paralisada no TRT, aguardando um possível acordo ou uma decisão da ação anulatória no TST. Agora, a Cemig entrou com uma petição, solicitando a extinção da ação, sem julgamento do mérito, pois a Cemig alega que após o julgamento do TST cessou a obrigação da Cemig em continuar a contribuir para o PSI dos aposentados.

 

A AEA-MG, através de seus advogados em despacho com o desembargador relator, apresentou uma manifestação, destacando que a obrigação da Cemig ainda persiste e que ela está descumprindo a liminar. A ação voltou a tramitar e nos próximos dias deveremos ter a manifestação do desembargador relator e definir os próximos passos.

 

A AEA-MG se mantém atenta e continuará atuando dentro das possibilidades legais na defesa do direito dos aposentados ao plano de saúde, conforme a Cemig se comprometeu com cada um de nós.

 

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