No dia 26 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a validade da liminar que havia suspendido o aumento de 60,5% nas contribuições dos beneficiários do PSI.
Na decisão, o Desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares registrou que os próprios documentos acostados pela Cemig Saúde “indicam percentuais divergentes de reajuste, 21,96%, 26,83% e 35,93%, revelando inconsistência técnica e ausência de base fática sólida para a fixação do aumento na ordem de 60,5%”.
A AEA-MG, ABCF, Senge e Sindieletro, autoras da presente ação, continuam atentas e atuando nas diversas ações em andamento. Tão logo tenhamos novas movimentações iremos divulgar em nossas mídias.