A Cemig segue tentando protelar a decisão judicial proferida em 21 de agosto deste ano, que determinou a ela que volte a arcar com o custeio de 50% do prêmio do seguro de vida em grupo dos aposentados, além do custeio integral do prêmio do seguro de vida em grupo dos aposentados por invalidez e dos egressos da CFLMG. Desta vez, com um Recurso de Revista em instância superior, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Mesmo após a publicação do Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou o prazo de 20 dias, independente do trânsito em julgado, para o cumprimento da decisão, a Cemig optou por descumprir a ordem judicial.
“A Cemig está alegando que se trata de direito coletivo, em acordo assinado com sindicatos. A nossa tese é de que se trata de direito indisponível, uma vez que uma norma interna não pode ser revogada em acordo coletivo. A nossa liminar provisória foi suspensa. Estamos agora trabalhando nas contrarrazões ao recurso da Cemig”, explicou o advogado da AEA-MG, Dr. Enderson Couto.
Após apresentação das contrarrazões, o próximo passo será aguardar pelo julgamento do Recurso de Revista no TST. A AEA-MG continua firme em defesa do direito dos aposentados e pensionistas, lutando para que seja cumprida, o mais rápido possível, a decisão da Justiça para os seus associados!