Tira-dúvidas: boletos, exclusão do plano, patrocínio e aumento de 60,5%
11/04/2025

BOLETO DE R$ 1.051,73
Não há punição adicional além da multa para quem não pagar esse valor. A multa por atraso é de:
1% ao mês (R$ 10,51 sobre R$ 1.051,73);
2% sobre o valor total do débito, conforme previsto em contrato.

BOLETO SUPERIOR A R$ 1.051,73
Em alguns casos, a Cemig misturou no mesmo boleto o valor da mensalidade/coparticipação e o valor do patrocínio (parte da Cemig no PSI). A orientação é solicitar à Cemig Saúde — presencialmente ou pelos canais de atendimento — a emissão de boletos separados: um referente à mensalidade/coparticipação, e outro ao valor do patrocínio.

PRAZO PARA EXCLUSÃO DO PLANO
O prazo de 60 dias para exclusão conta a partir da data de referência: 31/03, e não da data de vencimento do boleto (15/04). Ou seja, o prazo final para quitar débitos relacionados ao patrocínio no PSI é 31 de maio.
Atenção: quem tiver dívidas anteriores ao reajuste de 60,5% e à retirada do patrocínio deve ficar atento. Dois meses de inadimplência, mesmo que não consecutivos, seguem contando para o prazo de 60 dias. Por isso, débitos antigos devem ser pagos normalmente.
Reforçando: Débitos que não estejam relacionados ao aumento ou à retirada do patrocínio precisam ser quitados para evitar a exclusão do plano.

COBRANÇA EM FOLHA E DEVOLUÇÃO
A justiça suspendeu o aumento de 60,5%, mas em março ele ainda foi descontado pois a folha já havia sido processada. As entidades reiteraram ao juiz o pedido de devolução dos valores cobrados indevidamente. Se a liminar continuar válida, o valor do aumento não será descontado no contracheque de abril.

Confira o vídeo explicativo com o DRB da Cemig Saúde, Edvaldo Pereira: